Entra em vigor nova tabela do frete para transporte rodoviário de cargas

Notícia por ABIQUIMA Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de janeiro de 2020, a Resolução nº 5.867, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos do frete rodoviário de cargas. A nova resolução entra em vigor no dia 20 de janeiro e suas alterações geram um aumento no piso do frete de até 15%.

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As principais mudanças são: inclusão no cálculo do frete mínimo do custo da diária do caminhoneiro, como refeições e hospedagem; obrigatoriedade do pagamento de frete de retorno para operações que não podem trazer carga na volta do motorista ao local de embarque; criação da tabela para as operações classificadas como de alto desempenho, com tempo total de carga e descarga de até três horas, na qual o contratante se responsabiliza tanto pelo carregamento, quanto pelo descarregamento da carga.

A nova tabela ainda corrigiu os valores de itens como pneus e manutenção e manteve a previsão de incluir os gastos com pedágio no valor do frete.

A Abiquim tem acompanhado as discussões para a elaboração da tabela do frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas desde o seu início em parceria com os demais setores produtivos em fórum dedicado ao tema na Confederação Nacional da Indústria (CNI). Como os demais setores a Abiquim acredita que tabelamento de serviços é uma medida que vai contra o livre mercado e prejudica o país. Os setores industriais debaterão o tema nos próximos dias na CNI.

Para mais informações entre em contato com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Rodrigo Falato, pelo e-mail: rodrigo.falato@abiquim.org.br.

Clique aqui para fazer o download da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, o Anexo I – Metodologia de Cálculo dos Pisos Mínimos e o Anexo II da Minuta de Resolução: Coeficientes dos Pisos Mínimos de Transporte Rodoviário de Carga.

Fonte original da notícia: Abiquim

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