Notícia por ABIQUIM – O Ministério do Desenvolvimento Produtivo (Ministerio de Desarrollo Productivo) da Argentina publicou em seu Boletim Oficial da República Argentina (Boletín Oficial de la República Argentina) de 9 de janeiro de 2020, nova legislação, Resolución de la Secretaria de Industria, Economía del Conocimiento y Gestión Comercial Externa 1/2020, por meio da qual seu introduz modificações no procedimento de licenças de importação automáticas e não automáticas.
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Segundo o Governo Argentino, as alterações entram em vigor no dia 10 de janeiro de 2020 e visam aperfeiçoar as análises e o monitoramento do fluxo de importações no país.
As principais alterações com a nova legislação englobam os seguintes temas: (i) Importadores argentinos não precisam enviar arquivo em formato PDF “Ampliación de información de Licencias No Automáticas” por meio do sistema “SC – Solicitud de Contacto”, uma vez que a própria declaração no Sistema Integral del Monitoreo de Importaciones (SIMI) será usada para fornecer tais dados; (ii) As mercadorias sujeitas a licenças não automáticas (LNAs) terão uma tolerância no valor FOB unitário de 5% para mais ou para menos, e, na quantidade, será permitida uma tolerância de 5% para mais, não sido estabelecida limitações quando for menor; (iii) As licenças de importação terão um período de validade de noventa (90) dias corridos, contados a partir da data de sua aprovação no SIMI.
Ainda de acordo com o Governo Argentino, as licenças de importação aprovadas antes da entrada em vigor da nova legislação permanecerão em vigor até seu uso ou conformidade com o prazo para o qual foram concedidas, o que ocorrer primeiro.
Acesse o novo marco normativo supracitado.
Fonte original da notícia: Abiquim
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