Ministério do Desenvolvimento Produtivo da Argentina altera procedimento de licenças de importação no País

Notícia por ABIQUIMO Ministério do Desenvolvimento Produtivo (Ministerio de Desarrollo Productivo) da Argentina publicou em seu Boletim Oficial da República Argentina (Boletín Oficial de la República Argentina) de 9 de janeiro de 2020, nova legislação, Resolución de la Secretaria de IndustriaEconomía del Conocimiento y Gestión Comercial Externa 1/2020, por meio da qual seu introduz modificações no procedimento de licenças de importação automáticas e não automáticas. 

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Segundo o Governo Argentino, as alterações entram em vigor no dia 10 de janeiro de 2020 e visam aperfeiçoar as análises e o monitoramento do fluxo de importações no país.

As principais alterações com a nova legislação englobam os seguintes temas: (i) Importadores argentinos não precisam enviar arquivo em formato PDF “Ampliación de información de Licencias No Automáticas” por meio do sistema “SC – Solicitud de Contacto”, uma vez que a própria declaração no Sistema Integral del Monitoreo de Importaciones (SIMI) será usada para fornecer tais dados; (ii) As mercadorias sujeitas a licenças não automáticas (LNAs) terão uma tolerância no valor FOB unitário de 5% para mais ou para menos, e, na quantidade, será permitida uma tolerância de 5% para mais, não sido estabelecida limitações quando for menor; (iii) As licenças de importação terão um período de validade de noventa (90) dias corridos, contados a partir da data de sua aprovação no SIMI. 

Ainda de acordo com o Governo Argentino, as licenças de importação aprovadas antes da entrada em vigor da nova legislação permanecerão em vigor até seu uso ou conformidade com o prazo para o qual foram concedidas, o que ocorrer primeiro.

Acesse o novo marco normativo supracitado.

Fonte original da notícia: Abiquim

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